CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 195
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 195 do Código Penal: Ameaça à Segurança do Trabalho

O Artigo 195 do Código Penal trata de um crime específico que visa proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ele tipifica como crime o ato de expor a perigo a vida ou a integridade física de trabalhador.

O que isso significa na prática?

Este artigo se aplica a situações em que alguém, intencionalmente ou por negligência grave, cria um risco real e iminente à vida ou à saúde de uma pessoa que está realizando uma atividade profissional. A intenção aqui é garantir que os locais de trabalho sejam seguros e que os empregadores, ou qualquer pessoa responsável pela segurança, cumpram com seus deveres de prevenção.

Elementos do crime:

Para que este crime seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Exposição a perigo: Deve haver uma situação concreta que coloque em risco a vida ou a integridade física do trabalhador. Isso pode envolver condições de trabalho precárias, falta de equipamentos de proteção adequados, descumprimento de normas de segurança, ou qualquer outra ação ou omissão que gere um risco significativo.
  • Trabalhador: A vítima deve ser alguém que esteja desempenhando uma atividade laboral, seja em regime de emprego formal, informal, prestação de serviços, etc.
  • Dolo ou Culpa Grave: A conduta pode ser tanto intencional (dolo), onde a pessoa age com a vontade de expor o trabalhador ao perigo, quanto resultado de uma negligência extrema (culpa grave), onde a pessoa não toma os cuidados necessários que deveria ter tomado, levando ao risco.

Exemplos comuns:

  • Um empregador que obriga seus funcionários a trabalhar em locais sem ventilação adequada, com exposição a produtos tóxicos, sem os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.
  • A falha em fornecer treinamento adequado sobre o uso de máquinas perigosas, resultando em acidentes.
  • A omissão em consertar equipamentos defeituosos que representam risco de queda, choque elétrico ou outros acidentes graves.

Pena:

A pena prevista para este crime é de detenção, de um a dois anos, ou multa. A gravidade da pena pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso e da extensão do dano causado.

Importância do Artigo 195:

Este artigo é fundamental para a tutela do direito ao trabalho seguro e digno. Ele reforça a responsabilidade de todos em zelar pela segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, e garantindo que os direitos básicos à vida e à integridade física sejam respeitados no ambiente de trabalho.